Metodologia · versão 2 · Em revisão técnica
Economia na conta e retorno do investimento em energia solar fotovoltaica
Economia ano a ano pela compensação de energia, com a cobrança do Fio B da Lei 14.300 até 2028 e um cenário declarado a partir de 2029; retorno simples sobre o valor do sistema informado pelo usuário, com a variação da geração separada do cenário de autoconsumo.
- A Estimativa educacional
- B Pré-dimensionamento
- C Projeto profissional (fora do escopo do portal)
Esta ferramenta: Pré-dimensionamento. Uma primeira conta do seu caso, com os dados do seu município e as premissas mostradas abaixo, para conversar com um profissional.
Não é projeto. Não considera sombra, estrutura, instalação elétrica ou hidráulica, nem a aprovação da distribuidora. Só um projeto de profissional habilitado define o sistema. O nível C, projeto profissional, só um profissional habilitado faz.
Usada em: Economia e retorno.
O que mudou na versão 2
- A faixa de economia passa a refletir só a variação da geração (mínima, central, máxima) com o mesmo autoconsumo; o efeito do autoconsumo (0% a 100%) aparece separado, na sensibilidade. A v1 combinava geração mínima com autoconsumo 0% e geração máxima com autoconsumo 100% num único intervalo.
- Retorno não alcançado no horizonte do cálculo é mostrado como "não alcançado em 30 anos", nunca como "30 anos". A v1 preenchia o limite do cálculo como se fosse retorno.
- Enquadramento do usuário: regra anterior mantida até 2045 para quem já tinha GD em 07/01/2022 ou protocolou acesso até 07/01/2023 (Lei 14.300, art. 26); regra definitiva em 2031 para quem protocolou entre 08/01 e 07/07/2023 (art. 27, § 2º); escada e 2029 para os demais.
- O período sem regra (2029 em diante) é descrito como "em regulamentação pela ANEEL" com a data da conferência; continua sendo cenário declarado (100% do Fio B), nunca previsão.
- A geração usa a potência instalada (metodologia de dimensionamento v2).
Como calcula
Até 2028 a parcela do Fio B segue a escada da Lei 14.300 (60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028), aplicada ao valor da TUSD Fio B homologado pela ANEEL para a distribuidora. A regra a partir de 2029 (art. 17) ainda não foi regulamentada; a ANEEL abriu consulta pública sobre o modelo pós-transição em dezembro de 2025 e nenhuma norma final foi localizada na conferência de 09/10/2026. O cálculo mostra um cenário com 100% do Fio B, que é só um cenário, não uma previsão regulatória. Quem protocolou o acesso entre 08/01 e 07/07/2023 segue a escada até 2030 e cai na regra definitiva em 2031; quem já tinha GD em 07/01/2022 ou protocolou até 07/01/2023 mantém a regra anterior (sem Fio B sobre a energia compensada) até 31/12/2045. A tarifa é a homologada pela ANEEL, sem tributos e bandeiras (a economia real tende a ser maior), ou a tarifa efetiva da conta, se o usuário informar. A parte da geração consumida no mesmo instante é informada pelo usuário ou vale 0% (o caso mais conservador, declarado); o efeito de ir a 100% é mostrado separadamente, porque é um cenário de decisão, não uma incerteza de medição.
Energia aproveitável no ano = menor valor entre a geração do ano e o consumo acima da parcela equivalente ao custo de disponibilidade (piso de fatura que a compensação não reduz)Energia consumida na hora da geração (autoconsumo): economiza a tarifa cheia (TE + TUSD)Energia injetada e compensada: economiza a tarifa cheia menos a parcela do Fio B do ano (Lei 14.300, art. 27)Geração do ano i = geração do primeiro ano × (1 − degradação)^(i − 1); o primeiro ano não tem degradaçãoFaixa de economia: geração mínima, central e máxima com o MESMO autoconsumo (informado, ou 0% declarado)Sensibilidade ao autoconsumo: economia do primeiro ano com 0% e com 100%, à geração centralRetorno simples = primeiro ano em que a economia acumulada alcança o valor do sistema; se não alcança em 30 anos, "não alcançado"
Parâmetros e fontes
| Parâmetro | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Perda anual de rendimento dos módulos | 0,005 fração/ano | Photovoltaic Degradation Rates — An Analytical Review (Jordan e Kurtz, 2012) — NREL (via OSTI/DOE)Referência estrangeira (EUA), usada por falta de referência brasileira adequada — não é norma brasileiraRevisão de quase 2.000 taxas de degradação medidas em campo ao longo de 40 anos: mediana de 0,5% ao ano (resumo do artigo). Aplicada a partir do segundo ano.Consultada em 07/10/2026. |
Dados de que depende
- Fato regulatório:
fio_b.percentual.2026 - Fato regulatório:
fio_b.percentual.2027 - Fato regulatório:
fio_b.percentual.2028 - Fato regulatório:
fio_b.regra_final - Fato regulatório:
fio_b.regra_final.andamento - Fato regulatório:
gd.direito_adquirido - Fato regulatório:
custo_disponibilidade - Tarifa da ANEEL:
B1.residencial.convencional - Tarifa da ANEEL:
B1.residencial.convencional.TUSD_FioB - Município:
city
Cada resultado mostra, junto, a fonte e a data de referência de cada dado: o conjunto e o período do clima, a vigência da tarifa e a data em que cada regra foi conferida na fonte.
Limitações
- Tarifa constante em valores de hoje: não projeta reajustes nem inflação.
- Retorno simples, sem custo de oportunidade do dinheiro (fluxo de caixa, VPL e TIR entram no Lote 5 da Parte 60).
- Não inclui manutenção, troca do inversor nem seguro.
- Créditos que sobram além do consumo não viram dinheiro e não entram na economia; a validade de 60 meses não é simulada mês a mês nesta versão.
- Não trata bandeiras tarifárias, ICMS, PIS/Cofins nem tarifa branca.
- A partir de 2029 (ou 2031) o resultado é cenário: a regra ainda não foi regulamentada pela ANEEL.
- A degradação dos módulos vem de uma revisão de medições feita nos EUA.
Versões anteriores
Resultados calculados com uma versão anterior continuam explicáveis: as fórmulas e os parâmetros daquela versão ficam aqui, sem alteração.
Versão 1 · Substituída
Até 2028 a parcela do Fio B segue a escada da Lei 14.300 (60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028), aplicada ao valor da TUSD Fio B homologado pela ANEEL para a distribuidora. A regra a partir de 2029 ainda não foi regulamentada: o cálculo mostra um cenário com 100% do Fio B, que é só um cenário, não uma previsão regulatória. A tarifa é a homologada pela ANEEL, sem tributos e bandeiras (a economia real tende a ser maior), ou a tarifa efetiva da conta, se o usuário informar. A parte da geração consumida no mesmo instante não é conhecida: a faixa vai de toda a geração compensada (menor economia) a toda consumida na hora (maior economia).
Energia aproveitada no ano = menor valor entre a geração do ano e o consumo acima do custo de disponibilidadeEnergia consumida na hora da geração: economiza a tarifa cheia (TE + TUSD)Energia injetada e compensada: economiza a tarifa cheia menos a parcela do Fio B do ano (Lei 14.300, art. 27)Geração do ano = geração do primeiro ano × (1 − degradação) ^ (anos de uso)Retorno simples = primeiro ano em que a economia acumulada alcança o valor do sistema
- Perda anual de rendimento dos módulos: 0,005 fração/ano — Photovoltaic Degradation Rates — An Analytical Review (Jordan e Kurtz, 2012)