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Para você · Solar fotovoltaica

Energia solar para empresas: comércio, indústria e agronegócio

Comércio, indústria, grandes consumidores e agronegócio: enquadramento na Lei 14.300, o que muda acima de 75 kW e por onde começar o pré-dimensionamento.

Redação Consultor Solar · Atualizado em · Próxima revisão até 09/01/2027

Galpão comercial branco com o telhado coberto por fileiras de painéis fotovoltaicos, bloco de escritório anexo, doca de carga com um caminhão e poste da rede.
Galpão, loja ou fazenda: a geração acompanha o tamanho do consumo. Ilustração do Consultor Solar, gerada com IA (Higgsfield); não representa produto nem marca real.

O que muda para uma empresa

  • Enquadramento: até 75 kW em corrente alternada é microgeração; acima disso, até 3 MW para a fonte solar, é minigeração, com procedimentos de acesso próprios. Os limites são da Lei 14.300.
  • Várias unidades: matriz e filiais na mesma distribuidora podem compartilhar créditos por autoconsumo remoto.
  • Transição do Fio B: o percentual das componentes de distribuição sobre a energia compensada cresce ano a ano; minigeração acima de 500 kW em certas modalidades tem regra própria (art. 27, § 1º).
  • Continuidade: cargas que não podem parar pedem o sistema híbrido ou gerador, não só o on-grid.
  • Água quente em volume: hotéis, lavanderias e processos usam aquecimento solar com circulação forçada; a calculadora de água quente compara soluções.

Por onde começar

  1. Levante o consumo mensal por unidade e por posto tarifário (ponta e fora de ponta), na conta ou na calculadora de consumo.
  2. Pré-dimensione na calculadora de dimensionamento, com os dados do município.
  3. Estime o retorno na calculadora de economia e retorno, que separa a regra vigente dos cenários pós-2028.
  4. Compare equipamentos no catálogo e nos comparadores, com a fonte de cada especificação.

Agronegócio

Bombeamento, irrigação, refrigeração e cercas são cargas que a fotovoltaica atende bem, inclusive off-grid onde não há rede. Propriedades com rede entram nas mesmas regras de micro e minigeração.

O projeto executivo, a compatibilidade elétrica e o pedido de acesso à distribuidora são de profissional habilitado.

Para começar

Perguntas frequentes

Minha empresa paga Fio B sobre a energia compensada?

Unidades que já tinham sistema ou pediram acesso até 12 meses após a publicação da Lei 14.300 mantêm as regras anteriores até 2045. As demais seguem o escalonamento do art. 27: 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028 e a regra da ANEEL a partir de 2029.

Vale mais instalar no telhado ou aderir a uma usina de assinatura?

Depende do telhado disponível, da capacidade de investimento e da estabilidade do consumo. No telhado, o sistema é seu; na assinatura, você recebe créditos de uma central por geração compartilhada. As duas compensam pelo SCEE; o retorno de cada uma sai de contas diferentes.

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