Pular para o conteúdo

Ex.: boiler 200 litros · coletor para piscina · inversor híbrido · payback

Artigo · Energia solar

Marco legal da geração distribuída: da REN 482/2012 à Lei 14.300 e à REN 1.059/2023

Redação Consultor Solar · Atualizado em · Próxima revisão até 09/01/2027

Linha do tempo com quatro pontos e um documento enrolado em cada um, crescendo da esquerda para a direita.
Ilustração do Consultor Solar, gerada com IA (Higgsfield); não representa produto nem marca real.

Como a geração distribuída passou da REN 482/2012 à Lei 14.300?

A geração distribuída nasceu de uma resolução da ANEEL, a REN 482/2012, em vigor desde 17 de abril de 2012, e foi ajustada pela REN 687/2015 e pela REN 786/2017. A Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, trouxe as regras principais para o nível de lei, e a REN 1.059/2023 adequou os regulamentos da agência a ela, consolidando tudo na REN 1.000/2021.

Em poucas palavras

A geração distribuída no Brasil teve duas fases. Na primeira, a regra era uma resolução da ANEEL. Na segunda, a partir de 2022, o essencial passou a estar numa lei federal, a Lei 14.300, e a agência voltou a regulamentar os detalhes. Esta página conta essa sequência; o conteúdo artigo por artigo da lei está em O que diz a Lei 14.300.

A linha do tempo

  • 17 de abril de 2012: REN 482/2012. Entra em vigor a resolução que permite ao consumidor gerar a própria energia a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e fornecer o excedente à rede para posterior compensação do consumo.
  • 24 de novembro de 2015: REN 687/2015. Revisa a norma. Segundo a ANEEL, as alterações mudaram, entre outros pontos, os limites de potência instalada e as modalidades de participação no sistema de compensação.
  • 17 de outubro de 2017: REN 786/2017. Nova alteração de limites e modalidades, citada pela agência.
  • 2021: REN 1.000/2021. As condições gerais de fornecimento de energia elétrica, que passam a abrigar as disposições sobre geração distribuída.
  • 6 de janeiro de 2022: Lei 14.300. Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o SCEE e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
  • 7 de fevereiro de 2023: REN 1.059/2023. Adequa os regulamentos da ANEEL à lei, incorpora estudos feitos desde 2018 e consolida as disposições sobre micro e minigeração e SCEE na REN 1.000/2021.

A própria ANEEL registra que a atualização da REN 1.059 estava prevista inicialmente para 2019.

O que mudou de regulação para lei

Com a Lei 14.300, itens centrais passaram a ter respaldo legal direto:

  • as definições de microgeração e minigeração e das modalidades de participação (art. 1º);
  • a obrigação de a distribuidora atender pedidos de acesso, com ou sem armazenamento (art. 2º);
  • a regra de apuração por posto tarifário, a ordem de alocação do excedente e a validade de 60 meses dos créditos (arts. 12 a 14);
  • a transição: regras antigas até 31 de dezembro de 2045 para quem já tinha sistema ou pediu acesso em até 12 meses da publicação (art. 26), e escalonamento do Fio B de 2023 a 2028 para os demais (art. 27).

Alguns temas aparecem nos dois níveis. A vedação de dividir uma central geradora em unidades menores para caber nos limites de potência, por exemplo, está no art. 11, § 2º, da lei e no art. 655-E da REN 1.000/2021, cabendo à distribuidora identificar os casos, segundo a ANEEL.

O que continua com a regulação

A lei manda a agência e as distribuidoras adequarem seus regulamentos em até 180 dias da publicação (art. 30). Permanecem na esfera da ANEEL o formulário padrão de acesso, o valor mínimo faturável e as regras tarifárias que valem a partir de 2029, que a lei chama de “regra disposta no art. 17”. Esse conteúdo ainda não está fechado em números na lei.

Alterações posteriores

O texto consolidado do Planalto mostra emendas à lei. O art. 25, sobre o custeio temporário de componentes tarifárias pela CDE, recebeu nova redação da Lei nº 15.269/2025, que também revogou o art. 22. O art. 16, § 2º, sobre o valor mínimo faturável de participantes inscritos no CadÚnico, tem redação dada pela Lei nº 14.620/2023. Como o tema é revisto, confira sempre o texto consolidado e a página da ANEEL antes de decidir.

Perguntas frequentes

A REN 482/2012 ainda vale?

A página da ANEEL descreve a REN 482/2012 como o ponto de partida, em vigor desde 17 de abril de 2012, e informa que as regras foram alteradas e depois consolidadas na REN 1.000/2021 pela REN 1.059/2023. Para saber qual ato rege o seu caso, confira a lista de resoluções em vigor na página oficial.

Por que a lei foi necessária se já havia resolução?

O portal não encontrou nas fontes oficiais uma explicação única para isso. O que o texto mostra é o efeito: a lei passou a fixar em nível legal o sistema de compensação, a validade dos créditos e o calendário de cobrança do Fio B, deixando à ANEEL os detalhes e as regras a partir de 2029.

Comparativos

Leia também

Termos desta página

  • EnciclopédiaGeração distribuída

    Produção de eletricidade junto ao consumo, em telhados e pequenas centrais conectadas à rede de distribuição, enquadrada na Lei 14.300 como microgeração (até 75 kW) ou minigeração (até 3 ou 5 MW).

  • EnciclopédiaMicrogeração e minigeração distribuída

    As duas faixas da geração distribuída na Lei 14.300: microgeração até 75 kW; minigeração acima de 75 kW até 5 MW (fontes despacháveis) ou 3 MW (não despacháveis, como a solar), em corrente alternada.

  • EnciclopédiaSCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica)

    Sistema da Lei 14.300 em que a energia injetada na rede pela micro ou minigeração é cedida à distribuidora como empréstimo gratuito e depois compensada com o consumo ou contabilizada como crédito.

Fontes

  1. Micro e Minigeração Distribuída — ANEEL. Consultado em 09/10/2026.
  2. Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (texto consolidado) — Presidência da República (Planalto). Consultado em 09/10/2026.