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Enciclopédia Solar

SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica)

Sistema da Lei 14.300 em que a energia injetada na rede pela micro ou minigeração é cedida à distribuidora como empréstimo gratuito e depois compensada com o consumo ou contabilizada como crédito.

Guia completo: Lei 14.300: o que o marco legal da geração distribuída diz, artigo por artigo

Caixa branca de medidor de energia na parede, com visor escuro sem dígitos, e duas setas à direita: uma azul saindo do medidor e uma âmbar entrando.
O medidor registra o que sai e o que entra: a base da compensação. Ilustração do Consultor Solar, gerada com IA (Higgsfield); não representa produto nem marca real.

Explicação

A Lei 14.300 define o SCEE como o “sistema no qual a energia ativa é injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída na rede da distribuidora local, cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras participantes do sistema” (art. 1º, XIV). O medidor bidirecional registra, a cada ciclo e por posto tarifário, o consumo e a injeção; a diferença positiva vira crédito de energia, válido por 60 meses.

Participam as unidades com micro ou minigeração conectadas à rede, nas modalidades de autoconsumo local e remoto, geração compartilhada e empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras. Desde 2023, a energia compensada paga uma parcela crescente do Fio B, exceto para as unidades que mantêm as regras anteriores até 2045.

Aplicação

O SCEE é o que faz o sistema on-grid valer a pena sem bateria: a rede absorve o excedente do dia e o devolve à noite. Os detalhes artigo por artigo estão em Lei 14.300.

Termos relacionados

  • EnciclopédiaAutoconsumo

    Uso da energia gerada pela própria unidade consumidora. Na Lei 14.300, autoconsumo local é compensar na mesma unidade; autoconsumo remoto, em outras unidades do mesmo titular atendidas pela mesma distribuidora.

  • EnciclopédiaCrédito de energia

    Quantidade de energia ativa, em quilowatt-hora, que a unidade injetou na rede e ainda não compensou. Pode ser usada em faturas seguintes ou em outras unidades do titular e expira em 60 meses.

  • EnciclopédiaFio B

    Parcela da tarifa de distribuição que remunera os ativos da rede (remuneração, depreciação e operação e manutenção). A Lei 14.300 passou a cobrá-la, em percentual crescente, sobre a energia compensada.

  • EnciclopédiaGeração compartilhada

    Modalidade da Lei 14.300 em que consumidores reunidos em consórcio, cooperativa, condomínio ou outra associação civil dividem os créditos de uma única central de micro ou minigeração, na mesma distribuidora.

  • EnciclopédiaMicrogeração e minigeração distribuída

    As duas faixas da geração distribuída na Lei 14.300: microgeração até 75 kW; minigeração acima de 75 kW até 5 MW (fontes despacháveis) ou 3 MW (não despacháveis, como a solar), em corrente alternada.

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Perguntas frequentes

O SCEE paga pela energia que eu injeto?

Não. A energia injetada é cedida como empréstimo gratuito e devolvida em energia, como compensação do consumo ou crédito. A compensação é em energia, não em dinheiro. A lei prevê, no art. 24, chamadas públicas das distribuidoras para comprar excedentes de quem se credenciar, conforme regulamentação da ANEEL; o portal não detalha essa via por falta de fonte regulamentar.

Sistema off-grid participa do SCEE?

Não. O SCEE pressupõe unidade conectada à rede de distribuição com micro ou minigeração. O off-grid é isolado e não injeta energia.

Fontes técnicas

  1. Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (texto consolidado) — Presidência da República (Planalto). Consultado em 09/10/2026.
  2. Micro e Minigeração Distribuída — ANEEL. Consultado em 09/10/2026.