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Enciclopédia Solar

Autoconsumo

Uso da energia gerada pela própria unidade consumidora. Na Lei 14.300, autoconsumo local é compensar na mesma unidade; autoconsumo remoto, em outras unidades do mesmo titular atendidas pela mesma distribuidora.

Guia completo: Sistema solar on-grid: como funciona a geração conectada à rede

Casa com painéis no telhado e uma linha azul que desce dos painéis para uma janela acesa, mostrando a energia sendo usada no próprio imóvel.
Autoconsumo local: a energia gerada no telhado é usada na própria casa. Ilustração do Consultor Solar, gerada com IA (Higgsfield); não representa produto nem marca real.

Explicação

A Lei 14.300 define duas modalidades. Autoconsumo local (art. 1º, I) é a micro ou minigeração “eletricamente junto à carga”, em que o excedente gerado pela unidade é compensado ou creditado na mesma unidade. Autoconsumo remoto (art. 1º, II) reúne unidades consumidoras “de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física” que tenha unidade com micro ou minigeração, todas atendidas pela mesma distribuidora: a geração fica num endereço e os créditos abatem a conta de outros.

Na prática, há dois momentos. A energia consumida no instante em que é gerada não passa pelo medidor e não entra na compensação; ela só reduz o que a unidade compra da rede. O que sobra é injetado, registrado pelo medidor bidirecional e devolvido como crédito de energia dentro do SCEE.

Aplicação

Quem tem mais de uma conta de luz no mesmo nome e na mesma distribuidora pode instalar o sistema num único telhado e distribuir os créditos entre as unidades, na ordem ou nos percentuais que definir (art. 14). Quando os consumidores são pessoas diferentes reunidas numa associação, a modalidade é a geração compartilhada.

Termos relacionados

  • EnciclopédiaCrédito de energia

    Quantidade de energia ativa, em quilowatt-hora, que a unidade injetou na rede e ainda não compensou. Pode ser usada em faturas seguintes ou em outras unidades do titular e expira em 60 meses.

  • EnciclopédiaGeração compartilhada

    Modalidade da Lei 14.300 em que consumidores reunidos em consórcio, cooperativa, condomínio ou outra associação civil dividem os créditos de uma única central de micro ou minigeração, na mesma distribuidora.

  • EnciclopédiaGeração distribuída

    Produção de eletricidade junto ao consumo, em telhados e pequenas centrais conectadas à rede de distribuição, enquadrada na Lei 14.300 como microgeração (até 75 kW) ou minigeração (até 3 ou 5 MW).

  • EnciclopédiaSCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica)

    Sistema da Lei 14.300 em que a energia injetada na rede pela micro ou minigeração é cedida à distribuidora como empréstimo gratuito e depois compensada com o consumo ou contabilizada como crédito.

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Perguntas frequentes

Autoconsumo remoto exige que as unidades sejam do mesmo dono?

Sim. A lei define autoconsumo remoto como a modalidade com unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou da pessoa física dona da unidade com micro ou minigeração, todas atendidas pela mesma distribuidora.

A energia consumida na hora gera crédito?

Não. O que a casa consome enquanto o sistema gera não passa pelo medidor e simplesmente deixa de ser comprado da distribuidora. Só o excedente injetado na rede vira crédito.

Fontes técnicas

  1. Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (texto consolidado) — Presidência da República (Planalto). Consultado em 09/10/2026.
  2. Micro e Minigeração Distribuída — ANEEL. Consultado em 09/10/2026.