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Enciclopédia Solar

Crédito de energia

Quantidade de energia ativa, em quilowatt-hora, que a unidade injetou na rede e ainda não compensou. Pode ser usada em faturas seguintes ou em outras unidades do titular e expira em 60 meses.

Guia completo: Lei 14.300: o que o marco legal da geração distribuída diz, artigo por artigo

Casa com painéis à esquerda, poste à direita; uma linha azul vai da casa ao poste e uma linha âmbar volta do poste à casa terminando numa ficha luminosa.
O que foi injetado volta como crédito, em energia, para abater faturas seguintes. Ilustração do Consultor Solar, gerada com IA (Higgsfield); não representa produto nem marca real.

Explicação

A cada ciclo de faturamento e para cada posto tarifário, a distribuidora apura a energia consumida e a injetada pela unidade (Lei 14.300, art. 12). Quando a injeção supera o consumo, a diferença vira crédito de energia. O crédito é alocado primeiro no mesmo posto tarifário, depois nos outros postos da mesma unidade e, por fim, nas outras unidades que o titular indicar, na ordem ou nos percentuais que ele definir (arts. 12 e 14).

Dois limites valem para todos. O crédito é determinado “em termos de energia elétrica ativa”, e sua quantidade não muda com a tarifa (art. 13, § 1º). E ele expira “em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento em que foram gerados”, com o saldo revertido à modicidade tarifária (art. 13). A compensação também respeita o valor mínimo faturável da unidade (art. 16).

Aplicação

Dimensionar o sistema para gerar muito acima do consumo anual não compensa: o excedente vira crédito que pode expirar. A calculadora de economia e retorno aplica o balanço mensal com créditos e o calendário do Fio B.

Termos relacionados

  • EnciclopédiaAutoconsumo

    Uso da energia gerada pela própria unidade consumidora. Na Lei 14.300, autoconsumo local é compensar na mesma unidade; autoconsumo remoto, em outras unidades do mesmo titular atendidas pela mesma distribuidora.

  • EnciclopédiaFio B

    Parcela da tarifa de distribuição que remunera os ativos da rede (remuneração, depreciação e operação e manutenção). A Lei 14.300 passou a cobrá-la, em percentual crescente, sobre a energia compensada.

  • EnciclopédiaGeração compartilhada

    Modalidade da Lei 14.300 em que consumidores reunidos em consórcio, cooperativa, condomínio ou outra associação civil dividem os créditos de uma única central de micro ou minigeração, na mesma distribuidora.

  • EnciclopédiaSCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica)

    Sistema da Lei 14.300 em que a energia injetada na rede pela micro ou minigeração é cedida à distribuidora como empréstimo gratuito e depois compensada com o consumo ou contabilizada como crédito.

Artigos que usam este termo

Perguntas frequentes

O crédito vale em dinheiro?

O crédito é medido em energia ativa e abate o consumo das faturas; a lei diz que a quantidade não muda com a variação de tarifa. Ela prevê, no art. 24, chamadas públicas das distribuidoras para comprar excedentes conforme regulamentação da ANEEL, via que o portal não detalha por falta de fonte regulamentar.

O que acontece com o crédito não usado?

Expira 60 meses depois do faturamento em que foi gerado e é revertido em prol da modicidade tarifária, sem qualquer compensação ao consumidor, pelo art. 13 da Lei 14.300.

Fontes técnicas

  1. Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (texto consolidado) — Presidência da República (Planalto). Consultado em 09/10/2026.
  2. Micro e Minigeração Distribuída — ANEEL. Consultado em 09/10/2026.