Enciclopédia Solar
Crédito de energia
Quantidade de energia ativa, em quilowatt-hora, que a unidade injetou na rede e ainda não compensou. Pode ser usada em faturas seguintes ou em outras unidades do titular e expira em 60 meses.
Guia completo: Lei 14.300: o que o marco legal da geração distribuída diz, artigo por artigo

Explicação
A cada ciclo de faturamento e para cada posto tarifário, a distribuidora apura a energia consumida e a injetada pela unidade (Lei 14.300, art. 12). Quando a injeção supera o consumo, a diferença vira crédito de energia. O crédito é alocado primeiro no mesmo posto tarifário, depois nos outros postos da mesma unidade e, por fim, nas outras unidades que o titular indicar, na ordem ou nos percentuais que ele definir (arts. 12 e 14).
Dois limites valem para todos. O crédito é determinado “em termos de energia elétrica ativa”, e sua quantidade não muda com a tarifa (art. 13, § 1º). E ele expira “em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento em que foram gerados”, com o saldo revertido à modicidade tarifária (art. 13). A compensação também respeita o valor mínimo faturável da unidade (art. 16).
Aplicação
Dimensionar o sistema para gerar muito acima do consumo anual não compensa: o excedente vira crédito que pode expirar. A calculadora de economia e retorno aplica o balanço mensal com créditos e o calendário do Fio B.
Termos relacionados
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Perguntas frequentes
O crédito vale em dinheiro?
O crédito é medido em energia ativa e abate o consumo das faturas; a lei diz que a quantidade não muda com a variação de tarifa. Ela prevê, no art. 24, chamadas públicas das distribuidoras para comprar excedentes conforme regulamentação da ANEEL, via que o portal não detalha por falta de fonte regulamentar.
O que acontece com o crédito não usado?
Expira 60 meses depois do faturamento em que foi gerado e é revertido em prol da modicidade tarifária, sem qualquer compensação ao consumidor, pelo art. 13 da Lei 14.300.
Fontes técnicas
- Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (texto consolidado) — Presidência da República (Planalto). Consultado em 09/10/2026.
- Micro e Minigeração Distribuída — ANEEL. Consultado em 09/10/2026.