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Enciclopédia Solar

Fio B

Parcela da tarifa de distribuição que remunera os ativos da rede (remuneração, depreciação e operação e manutenção). A Lei 14.300 passou a cobrá-la, em percentual crescente, sobre a energia compensada.

Guia completo: Lei 14.300: o que o marco legal da geração distribuída diz, artigo por artigo

Poste escuro com um transformador cilíndrico e vários fios, sobre um plano cinza, com uma casa branca de telhado com painéis ao fundo, ligada ao poste por um fio.
O Fio B remunera a rede de distribuição que leva a energia até a casa. Ilustração do Consultor Solar, gerada com IA (Higgsfield); não representa produto nem marca real.

Explicação

“Fio B” é o nome usado no setor para o conjunto de componentes da tarifa de distribuição que a Lei 14.300 descreve no art. 27: as “componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição”. Em outras palavras, é a parte da conta que paga postes, transformadores, cabos e a manutenção da rede, e não a energia em si.

Antes da lei, a energia compensada no SCEE não pagava essas componentes. O art. 27 passou a cobrá-las em percentual crescente sobre toda a energia compensada: 15% a partir de 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028; a partir de 2029 vale a regra geral do art. 17, a ser regulamentada pela ANEEL. As unidades do art. 26 ficam fora desse escalonamento até 2045.

Aplicação

O Fio B é o principal motivo de a economia por quilowatt-hora compensado ser menor que a tarifa cheia. A calculadora de economia e retorno aplica o percentual de cada ano e separa o que é regra fechada do que é cenário.

Termos relacionados

  • EnciclopédiaAutoconsumo

    Uso da energia gerada pela própria unidade consumidora. Na Lei 14.300, autoconsumo local é compensar na mesma unidade; autoconsumo remoto, em outras unidades do mesmo titular atendidas pela mesma distribuidora.

  • EnciclopédiaCrédito de energia

    Quantidade de energia ativa, em quilowatt-hora, que a unidade injetou na rede e ainda não compensou. Pode ser usada em faturas seguintes ou em outras unidades do titular e expira em 60 meses.

  • EnciclopédiaSCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica)

    Sistema da Lei 14.300 em que a energia injetada na rede pela micro ou minigeração é cedida à distribuidora como empréstimo gratuito e depois compensada com o consumo ou contabilizada como crédito.

Artigos que usam este termo

Perguntas frequentes

Quem instalou antes da lei paga Fio B sobre a energia compensada?

As unidades existentes na data de publicação da Lei 14.300, ou com pedido de acesso protocolado em até 12 meses depois, mantêm as regras anteriores até 31 de dezembro de 2045, pelo art. 26.

O percentual continua subindo depois de 2028?

A lei fixa percentuais até 2028 (90%). A partir de 2029 vale a regra do art. 17, que depende de regulamentação da ANEEL e ainda não está definida em números. Por isso a calculadora trata 2029 em diante como cenário.

Fontes técnicas

  1. Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (texto consolidado) — Presidência da República (Planalto). Consultado em 09/10/2026.
  2. Micro e Minigeração Distribuída — ANEEL. Consultado em 09/10/2026.