Artigo · Energia solar
Créditos de energia: como são gerados, usados em outras unidades e quando vencem
Redação Consultor Solar · Atualizado em · Próxima revisão até 09/01/2027

Como usar e acompanhar os créditos de energia até a validade?
Os créditos surgem do excedente que não foi compensado no ciclo e podem abater o consumo da mesma unidade ou de outras indicadas pelo titular. Eles expiram 60 meses após o faturamento em que foram gerados, e os mais antigos são usados primeiro. O que vence sem uso é revertido à modicidade tarifária, sem compensação ao consumidor (arts. 13 e 14 da Lei 14.300).
Em poucas palavras
O verbete crédito de energia explica o que o crédito é. Esta página mostra o ciclo de vida dele: como nasce, para onde pode ir, quando vence e o que conferir. Para a mecânica de apuração a cada ciclo, veja compensação de energia.
Como o crédito é gerado
A cada ciclo de faturamento, a distribuidora compara a energia consumida com a injetada, por posto tarifário (art. 12). Quando a injeção supera o consumo, há excedente. Pela definição do art. 1º, VI, o crédito é o excedente que não foi compensado no ciclo em que foi gerado e que será registrado e alocado para uso em ciclos seguintes. Esse mesmo inciso menciona também a venda à distribuidora, e o art. 24 prevê chamadas públicas das distribuidoras para credenciar interessados em comercializar excedentes, na forma da regulamentação da ANEEL. O portal não detalha essa via por falta de fonte regulamentar publicada.
O crédito é medido em energia ativa, e a quantidade não muda quando as tarifas variam (art. 13, § 1º).
Como usar em outras unidades
O titular da unidade onde está o sistema define quais unidades recebem o excedente e em que percentual ou ordem de prioridade (art. 14). As opções do art. 12, § 1º, são a própria unidade, outras unidades do mesmo titular na mesma distribuidora (inclusive matriz e filiais), unidades de um empreendimento com múltiplas unidades e unidades de titulares de geração compartilhada. Para mudar percentuais ou a ordem, o titular pede à distribuidora, que tem até 30 dias para operacionalizar (art. 12, § 4º). Mais detalhes em autoconsumo remoto, geração compartilhada e condomínios.
Validade de 60 meses
Os créditos “expiram em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento em que foram gerados”. Cada ciclo tem seu prazo: o saldo de um mês pode vencer antes do saldo de outro. O abatimento sempre usa os mais antigos primeiro (art. 13, § 2º).
O que acontece ao vencer
O crédito vencido é revertido em prol da modicidade tarifária, sem que o consumidor tenha direito a qualquer forma de compensação (art. 13, caput). Por isso, dimensionar o sistema para gerar muito acima do consumo anual pode deixar saldo que nunca será usado.
Encerramento do contrato
Se a relação com a distribuidora acabar, os créditos permanecem em nome do titular pelo prazo de 60 meses, salvo se existir outra unidade do mesmo titular, inclusive matriz e filiais, consórcio, cooperativa ou condomínio, atendida pela mesma distribuidora, para onde podem ser realocados (art. 13, § 3º). Se o titular não pedir a alocação em até 30 dias, a distribuidora faz a realocação automática para a unidade de maior consumo e assim sucessivamente (§ 4º). Em empreendimentos com múltiplas unidades ou geração compartilhada, o titular pode pedir, com 30 dias de antecedência do fim do contrato, a distribuição do saldo às demais unidades do empreendimento (§ 5º).
Como acompanhar
A lei não define o layout da fatura, e o portal não publica um modelo sem fonte. O que a lei e a ANEEL permitem conferir é o seguinte:
- o saldo de créditos e a data de geração de cada lote, que determina o vencimento;
- para onde o excedente está sendo alocado, comparando com os percentuais que o titular definiu;
- se o valor mínimo faturável foi respeitado (art. 16).
Em caso de dúvida, o canal é a distribuidora, e a página da ANEEL indica o FAQ e a regulamentação vigente. A calculadora de economia e retorno simula o saldo mês a mês.
Perguntas frequentes
Qual crédito é usado primeiro?
O mais antigo. O art. 13, § 2º, manda que o abatimento do consumo use sempre os créditos mais antigos da unidade. Assim o saldo mais próximo do vencimento sai antes.
O que acontece com os créditos se eu encerrar o contrato com a distribuidora?
Em regra, ficam em nome do titular pelo prazo de 60 meses. Se houver outra unidade do mesmo titular na mesma distribuidora, podem ser realocados a ela; sem pedido de alocação em até 30 dias, a distribuidora realoca para a unidade de maior consumo (art. 13, §§ 3º e 4º).
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Termos desta página
EnciclopédiaAutoconsumoUso da energia gerada pela própria unidade consumidora. Na Lei 14.300, autoconsumo local é compensar na mesma unidade; autoconsumo remoto, em outras unidades do mesmo titular atendidas pela mesma distribuidora.
EnciclopédiaCrédito de energiaQuantidade de energia ativa, em quilowatt-hora, que a unidade injetou na rede e ainda não compensou. Pode ser usada em faturas seguintes ou em outras unidades do titular e expira em 60 meses.
EnciclopédiaGeração compartilhadaModalidade da Lei 14.300 em que consumidores reunidos em consórcio, cooperativa, condomínio ou outra associação civil dividem os créditos de uma única central de micro ou minigeração, na mesma distribuidora.
EnciclopédiaSCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica)Sistema da Lei 14.300 em que a energia injetada na rede pela micro ou minigeração é cedida à distribuidora como empréstimo gratuito e depois compensada com o consumo ou contabilizada como crédito.
Fontes
- Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (texto consolidado) — Presidência da República (Planalto). Consultado em 09/10/2026.
- Micro e Minigeração Distribuída — ANEEL. Consultado em 09/10/2026.