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Enciclopédia Solar

Geração compartilhada

Modalidade da Lei 14.300 em que consumidores reunidos em consórcio, cooperativa, condomínio ou outra associação civil dividem os créditos de uma única central de micro ou minigeração, na mesma distribuidora.

Guia completo: Lei 14.300: o que o marco legal da geração distribuída diz, artigo por artigo

Um arranjo de painéis fotovoltaicos no solo, em cima, e três casas brancas em fila embaixo, ligadas ao arranjo por linhas azuis.
Uma central, vários consumidores: os créditos se dividem entre os associados. Ilustração do Consultor Solar, gerada com IA (Higgsfield); não representa produto nem marca real.

Explicação

A Lei 14.300 define geração compartilhada como a “modalidade caracterizada pela reunião de consumidores, por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil, instituída para esse fim”, formada por pessoas físicas ou jurídicas que possuam unidade consumidora com micro ou minigeração, “com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora” (art. 1º). A energia é gerada numa central e os créditos são repartidos entre as unidades dos associados.

A modalidade se distingue do autoconsumo remoto, em que todas as unidades são do mesmo titular, e do empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, o condomínio em que a geração se conecta pelas áreas de uso comum de uma mesma propriedade.

Aplicação

É a base das usinas de assinatura e das cooperativas de energia, em que o consumidor adere a uma central de minigeração e recebe créditos. As regras de transição do art. 27 têm tratamento próprio para minigeração acima de 500 kW em geração compartilhada quando um único titular detém 25% ou mais do excedente; veja Lei 14.300.

Termos relacionados

  • EnciclopédiaAutoconsumo

    Uso da energia gerada pela própria unidade consumidora. Na Lei 14.300, autoconsumo local é compensar na mesma unidade; autoconsumo remoto, em outras unidades do mesmo titular atendidas pela mesma distribuidora.

  • EnciclopédiaCrédito de energia

    Quantidade de energia ativa, em quilowatt-hora, que a unidade injetou na rede e ainda não compensou. Pode ser usada em faturas seguintes ou em outras unidades do titular e expira em 60 meses.

  • EnciclopédiaMicrogeração e minigeração distribuída

    As duas faixas da geração distribuída na Lei 14.300: microgeração até 75 kW; minigeração acima de 75 kW até 5 MW (fontes despacháveis) ou 3 MW (não despacháveis, como a solar), em corrente alternada.

  • EnciclopédiaSCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica)

    Sistema da Lei 14.300 em que a energia injetada na rede pela micro ou minigeração é cedida à distribuidora como empréstimo gratuito e depois compensada com o consumo ou contabilizada como crédito.

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Perguntas frequentes

Preciso ter telhado para participar?

Não. A central pode ficar em outro lugar; os participantes recebem créditos na própria conta, desde que sejam atendidos pela mesma distribuidora e estejam reunidos numa das formas de associação previstas na lei.

Qual a diferença para o condomínio com geração?

A lei trata separadamente o empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, em que a geração se conecta pelas áreas de uso comum de uma mesma propriedade. Geração compartilhada reúne consumidores de endereços diferentes por meio de uma associação.

Fontes técnicas

  1. Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (texto consolidado) — Presidência da República (Planalto). Consultado em 09/10/2026.
  2. Micro e Minigeração Distribuída — ANEEL. Consultado em 09/10/2026.