Enciclopédia Solar
Microgeração e minigeração distribuída
As duas faixas da geração distribuída na Lei 14.300: microgeração até 75 kW; minigeração acima de 75 kW até 5 MW (fontes despacháveis) ou 3 MW (não despacháveis, como a solar), em corrente alternada.
Guia completo: Lei 14.300: o que o marco legal da geração distribuída diz, artigo por artigo

Explicação
A Lei 14.300 (art. 1º) define microgeração distribuída como a central geradora “com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW”, de fonte renovável ou cogeração qualificada, conectada à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras (inciso XI). Minigeração distribuída é a que não se classifica como microgeração e tem potência “maior que 75 kW, menor ou igual a 5 MW para as fontes despacháveis e menor ou igual a 3 MW para as fontes não despacháveis” (inciso XIII). A solar fotovoltaica é, em regra, não despachável, e seu teto na minigeração é 3 MW; a lei só a considera despachável quando há baterias que despachem ao menos 20% da geração mensal, ainda com o limite de 3 MW (art. 1º, IX). Só as unidades do art. 26 mantêm 5 MW até 2045.
A medida é a potência em corrente alternada, isto é, a dos inversores, não a soma dos módulos. As duas faixas participam do mesmo SCEE; o que muda são procedimentos de acesso, garantias e, na transição do art. 27, regras específicas para minigeração acima de 500 kW em certas modalidades.
Aplicação
Residências e pequenos comércios são microgeração; galpões, fazendas solares de assinatura e indústrias costumam ser minigeração. A página oficial da ANEEL lista as resoluções que detalham o acesso em cada faixa.
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Perguntas frequentes
Uma casa é microgeração?
Quase sempre. Sistemas residenciais têm potência de poucos quilowatts, bem abaixo do limite de 75 kW em corrente alternada que define a microgeração.
O limite de 5 MW vale para solar?
Para a solar fotovoltaica, que é fonte não despachável, o limite geral da minigeração é 3 MW. O limite de 5 MW vale para fontes despacháveis e, pelo parágrafo único do art. 1º, também para as unidades do art. 26 até 31 de dezembro de 2045.
Fontes técnicas
- Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (texto consolidado) — Presidência da República (Planalto). Consultado em 09/10/2026.
- Micro e Minigeração Distribuída — ANEEL. Consultado em 09/10/2026.