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Enciclopédia Solar

Microgeração e minigeração distribuída

As duas faixas da geração distribuída na Lei 14.300: microgeração até 75 kW; minigeração acima de 75 kW até 5 MW (fontes despacháveis) ou 3 MW (não despacháveis, como a solar), em corrente alternada.

Guia completo: Lei 14.300: o que o marco legal da geração distribuída diz, artigo por artigo

Lado a lado, uma casa pequena com poucos painéis no telhado e um galpão grande com o telhado inteiro coberto de painéis, sobre um plano cinza.
Microgeração na casa, minigeração no galpão: a diferença está na potência em corrente alternada. Ilustração do Consultor Solar, gerada com IA (Higgsfield); não representa produto nem marca real.

Explicação

A Lei 14.300 (art. 1º) define microgeração distribuída como a central geradora “com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW”, de fonte renovável ou cogeração qualificada, conectada à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras (inciso XI). Minigeração distribuída é a que não se classifica como microgeração e tem potência “maior que 75 kW, menor ou igual a 5 MW para as fontes despacháveis e menor ou igual a 3 MW para as fontes não despacháveis” (inciso XIII). A solar fotovoltaica é, em regra, não despachável, e seu teto na minigeração é 3 MW; a lei só a considera despachável quando há baterias que despachem ao menos 20% da geração mensal, ainda com o limite de 3 MW (art. 1º, IX). Só as unidades do art. 26 mantêm 5 MW até 2045.

A medida é a potência em corrente alternada, isto é, a dos inversores, não a soma dos módulos. As duas faixas participam do mesmo SCEE; o que muda são procedimentos de acesso, garantias e, na transição do art. 27, regras específicas para minigeração acima de 500 kW em certas modalidades.

Aplicação

Residências e pequenos comércios são microgeração; galpões, fazendas solares de assinatura e indústrias costumam ser minigeração. A página oficial da ANEEL lista as resoluções que detalham o acesso em cada faixa.

Termos relacionados

  • EnciclopédiaCorrente alternada (CA)

    Corrente elétrica que inverte o sentido periodicamente, como a da rede da distribuidora e das tomadas da casa. O inversor converte a corrente contínua dos módulos em alternada.

  • EnciclopédiaGeração compartilhada

    Modalidade da Lei 14.300 em que consumidores reunidos em consórcio, cooperativa, condomínio ou outra associação civil dividem os créditos de uma única central de micro ou minigeração, na mesma distribuidora.

  • EnciclopédiaGeração distribuída

    Produção de eletricidade junto ao consumo, em telhados e pequenas centrais conectadas à rede de distribuição, enquadrada na Lei 14.300 como microgeração (até 75 kW) ou minigeração (até 3 ou 5 MW).

  • EnciclopédiaSCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica)

    Sistema da Lei 14.300 em que a energia injetada na rede pela micro ou minigeração é cedida à distribuidora como empréstimo gratuito e depois compensada com o consumo ou contabilizada como crédito.

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Perguntas frequentes

Uma casa é microgeração?

Quase sempre. Sistemas residenciais têm potência de poucos quilowatts, bem abaixo do limite de 75 kW em corrente alternada que define a microgeração.

O limite de 5 MW vale para solar?

Para a solar fotovoltaica, que é fonte não despachável, o limite geral da minigeração é 3 MW. O limite de 5 MW vale para fontes despacháveis e, pelo parágrafo único do art. 1º, também para as unidades do art. 26 até 31 de dezembro de 2045.

Fontes técnicas

  1. Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (texto consolidado) — Presidência da República (Planalto). Consultado em 09/10/2026.
  2. Micro e Minigeração Distribuída — ANEEL. Consultado em 09/10/2026.