Artigo · Solar fotovoltaica
Geração centralizada solar: o que são as usinas e como diferem da distribuída
Redação Consultor Solar · Atualizado em · Próxima revisão até 09/01/2027

O que são usinas solares de geração centralizada e como elas diferem da geração distribuída?
Geração centralizada é a das usinas solares autorizadas pela ANEEL e destinadas aos ambientes de contratação de energia ou à autoprodução, em vez de compensarem créditos na conta de um consumidor. A geração distribuída, ao contrário, é produção para consumo próprio dentro dos limites de micro e minigeração. O BEN 2026 da EPE soma as duas: 88,1 TWh de geração solar em 2025, com 64.793 MW de capacidade instalada.
Em poucas palavras
Geração centralizada é a das usinas: grandes centrais que geram para o sistema elétrico, não para abater a conta de um consumidor. É o contraponto da geração distribuída, que fica junto ao consumo e dentro dos limites de potência da Lei 14.300. A EPE trata as duas como as duas partes da geração solar do país.
O que caracteriza a usina
A Lei 14.300 deixa duas pistas do que é uma central fora da micro e minigeração. A primeira está no art. 29: a ANEEL outorga autorização a usinas fotovoltaicas destinadas ao Ambiente de Contratação Livre ou à autoprodução, e exige para isso um estudo com pelo menos um ano de medição de irradiação no local, por satélite ou estação solarimétrica. A segunda está no art. 11: uma central que já tenha registro, concessão, permissão ou autorização nos ambientes de contratação livre ou regulada, ou que já tenha operado comercialmente neles, não pode ser reenquadrada como micro ou minigeração.
O Manual de Engenharia do CEPEL/CRESESB, de 2014, descreve as usinas fotovoltaicas como centrais que podem atingir potências da ordem de megawatts-pico, operadas por produtores independentes e, em geral, conectadas em média tensão, com um transformador que eleva a tensão ao nível da rede. Como o manual é anterior à Lei 14.300, use-o para entender o arranjo, não para as regras de acesso de hoje. O funcionamento da usina está em como funciona uma usina solar.
Diferenças em relação à distribuída
| Aspecto | Geração distribuída | Geração centralizada |
|---|---|---|
| Finalidade | Produção para consumo próprio (art. 28) | Ambientes de contratação ou autoprodução (arts. 11 e 29) |
| Limite de potência | Até 75 kW (micro) ou, para a solar, até 3 MW (mini) | Acima do teto da minigeração, a usina não entra no sistema de compensação como MMGD |
| Compensação em conta | Sim, pelo SCEE | Não |
| Autorização | Pedido de acesso à distribuidora | Autorização da ANEEL |
Os números da EPE
Segundo o Relatório Síntese do Balanço Energético Nacional 2026, ano-base 2025, a geração solar fotovoltaica chegou a 88,1 TWh, “geração centralizada e MMGD” somadas, com alta de 24,7%. A capacidade instalada alcançou 64.793 MW, expansão de 33,7%. A micro e minigeração distribuída respondeu por 7,0% de toda a eletricidade gerada no país, e a eólica e a solar juntas, por 26,4%.
A nota de divulgação soma as duas formas de geração e não destaca a parcela centralizada. O portal não estima essa parcela subtraindo números de fontes diferentes: quando a tabela do BEN trouxer a divisão, ela entra aqui com a referência da tabela. O quadro nacional completo está em energia solar no Brasil.
Onde a fronteira confunde
Uma fazenda solar de assinatura parece uma usina, mas pode ser minigeração, enquadrada na geração compartilhada, se respeitar o teto de potência e o modelo de associação previsto em lei. A diferença não está no aspecto da instalação e sim no regime: quem compensa créditos na conta de consumidores é distribuída; quem atua nos ambientes de contratação é centralizada. Para quem quer entender o setor por esse ângulo, o perfil para investidores reúne os números oficiais, sem recomendação de investimento, e o hub de usinas solares leva ao detalhe técnico.
Perguntas frequentes
A usina centralizada participa do sistema de compensação de energia?
Não. O sistema de compensação é para consumidores com micro ou minigeração distribuída (Lei 14.300, art. 9º), e o art. 11 veda que uma central já autorizada ou registrada nos ambientes de contratação livre ou regulada seja reenquadrada como micro ou minigeração.
O BEN informa quanto da geração solar é centralizada?
A nota da EPE traz o total de 88,1 TWh somando centralizada e MMGD e a participação da MMGD (7,0%) na geração total de eletricidade, mas não separa a parcela solar centralizada. O portal não calcula esse número por conta própria; ele entra quando constar na tabela do BEN.
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Termos desta página
EnciclopédiaGeração distribuídaProdução de eletricidade junto ao consumo, em telhados e pequenas centrais conectadas à rede de distribuição, enquadrada na Lei 14.300 como microgeração (até 75 kW) ou minigeração (até 3 ou 5 MW).
EnciclopédiaMicrogeração e minigeração distribuídaAs duas faixas da geração distribuída na Lei 14.300: microgeração até 75 kW; minigeração acima de 75 kW até 5 MW (fontes despacháveis) ou 3 MW (não despacháveis, como a solar), em corrente alternada.
EnciclopédiaSCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica)Sistema da Lei 14.300 em que a energia injetada na rede pela micro ou minigeração é cedida à distribuidora como empréstimo gratuito e depois compensada com o consumo ou contabilizada como crédito.
Fontes
- EPE publica o Relatório Síntese do Balanço Energético Nacional 2026 (ano-base 2025) — EPE. Consultado em 09/10/2026.
- Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (texto consolidado) — Presidência da República (Planalto). Consultado em 09/10/2026.
- Micro e Minigeração Distribuída — ANEEL. Consultado em 09/10/2026.
- Manual de Engenharia para Sistemas Fotovoltaicos (2014) — CEPEL/CRESESB. Consultado em 09/10/2026.