Pular para o conteúdo

Ex.: boiler 200 litros · coletor para piscina · inversor híbrido · payback

Enciclopédia Solar

Geração distribuída

Produção de eletricidade junto ao consumo, em telhados e pequenas centrais conectadas à rede de distribuição, enquadrada na Lei 14.300 como microgeração (até 75 kW) ou minigeração (até 3 ou 5 MW).

Guia completo: Energia solar no Brasil: números oficiais e marcos da regulação

Cinco casas brancas de telhado cerâmico, cada uma com painéis fotovoltaicos, dispostas em volta de um poste central que as liga por fios.
Geração distribuída: muitos geradores pequenos, perto de onde a energia é consumida. Ilustração do Consultor Solar, gerada com IA (Higgsfield); não representa produto nem marca real.

Explicação

Geração distribuída é a eletricidade produzida perto de onde é consumida, por centrais conectadas à rede de distribuição por meio das instalações das unidades consumidoras. A Lei 14.300 a enquadra em duas faixas: microgeração, até 75 kW, e minigeração, acima disso até 3 MW (fontes não despacháveis, como a solar) ou 5 MW (despacháveis), sempre em potência de corrente alternada (art. 1º, XI e XIII). A sigla MMGD, usada pela ANEEL e pela EPE, significa micro e minigeração distribuída.

No Brasil, a página oficial da ANEEL registra que o regime existe desde 17 de abril de 2012, com a Resolução Normativa nº 482; a Lei 14.300 deu a ele força de lei em 2022. O que o gerador não consome é compensado pelo SCEE.

Aplicação

Pelo Relatório Síntese do BEN 2026 da EPE, a MMGD atingiu 7,0% da geração total de eletricidade do país em 2025. A geração centralizada, das usinas que vendem energia pela rede de transmissão, é a outra metade da história da fonte solar, resumida em energia solar no Brasil.

Termos relacionados

  • EnciclopédiaAutoconsumo

    Uso da energia gerada pela própria unidade consumidora. Na Lei 14.300, autoconsumo local é compensar na mesma unidade; autoconsumo remoto, em outras unidades do mesmo titular atendidas pela mesma distribuidora.

  • EnciclopédiaGeração compartilhada

    Modalidade da Lei 14.300 em que consumidores reunidos em consórcio, cooperativa, condomínio ou outra associação civil dividem os créditos de uma única central de micro ou minigeração, na mesma distribuidora.

  • EnciclopédiaMicrogeração e minigeração distribuída

    As duas faixas da geração distribuída na Lei 14.300: microgeração até 75 kW; minigeração acima de 75 kW até 5 MW (fontes despacháveis) ou 3 MW (não despacháveis, como a solar), em corrente alternada.

  • EnciclopédiaSCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica)

    Sistema da Lei 14.300 em que a energia injetada na rede pela micro ou minigeração é cedida à distribuidora como empréstimo gratuito e depois compensada com o consumo ou contabilizada como crédito.

Artigos que usam este termo

Perguntas frequentes

Geração distribuída é só solar?

Não. A lei fala em fontes renováveis e cogeração qualificada. Na prática a fonte solar fotovoltaica domina a micro e minigeração no Brasil, e o BEN da EPE contabiliza a parcela solar da MMGD separadamente.

Qual o peso da geração distribuída na eletricidade do país?

Segundo o Relatório Síntese do BEN 2026, a micro e minigeração distribuída respondeu por 7,0% da geração total de eletricidade no Brasil em 2025.

Fontes técnicas

  1. Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (texto consolidado) — Presidência da República (Planalto). Consultado em 09/10/2026.
  2. Micro e Minigeração Distribuída — ANEEL. Consultado em 09/10/2026.
  3. EPE publica o Relatório Síntese do Balanço Energético Nacional 2026 (ano-base 2025) — EPE. Consultado em 09/10/2026.